Tipificação (Art. 272, CP): Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício, tornando-o nocivo à saúde, é crime, mesmo que a intenção seja apenas uma "brincadeira".
Perigo Concreto: Se a ação visa expor diretamente a vida ou saúde de alguém a perigo, ado como periclitação da vida e da saúde (Artigo 132 do Código Penal).
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